Skip to main content

Entenda como a Reforma Tributária começa a transformar os processos de comércio exterior em 2026 e por que importadores precisam acompanhar as novas exigências.

A Reforma Tributária do Consumo deixou de ser um assunto para o futuro. Em 1º de janeiro de 2026, começou a fase de transição para o novo modelo de tributação, com a entrada em cena do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Para as empresas que atuam com comércio exterior, a mudança merece atenção especial. A Reforma Tributária também alcança as operações de importação e traz novas informações, classificações e procedimentos que precisam ser considerados nos processos aduaneiros.

O objetivo da mudança é substituir gradualmente tributos atuais por um modelo baseado no IBS e na CBS. A transição, porém, será longa: PIS e Cofins serão substituídos pela CBS, enquanto o ICMS e o ISS serão gradualmente substituídos pelo IBS. O novo modelo terá vigência integral somente em 2033.

Isso significa que 2026 é um ano de adaptação e testes, mas não de espera. Para quem importa, algumas mudanças já fazem parte da rotina.

O que são IBS e CBS?

O IBS é um imposto de competência compartilhada entre estados e municípios, enquanto a CBS é uma contribuição de competência federal.

Os dois fazem parte do novo modelo de tributação sobre o consumo criado pela Reforma Tributária e foram estruturados para substituir gradualmente tributos que atualmente incidem sobre bens e serviços.

Na prática, a proposta é construir um sistema mais uniforme, com regras comuns e maior transparência na tributação.

Para o comércio exterior, isso significa adaptar os processos de importação para que as mercadorias sejam corretamente enquadradas no novo sistema tributário.

E essa adaptação já começou.

O que muda para quem importa?

Uma das mudanças que merece atenção é a necessidade de informar o código cClassTrib nas declarações de importação.

Desde 1º de janeiro de 2026, o código deve ser informado para cada item de mercadoria registrado em declaração de importação, seja por DI ou Duimp. O cClassTrib identifica a classificação tributária do item para fins de IBS e CBS.

Isso acrescenta uma nova camada de informação ao processo de importação.

Não basta apenas conhecer a mercadoria e sua NCM. A empresa também precisa observar como aquele item será tratado dentro da nova estrutura tributária.

E esse cuidado é importante porque a classificação incorreta pode gerar inconsistências no processo e exigir correções.

2026 é ano de teste — mas exige preparação

Um ponto que pode gerar confusão é a diferença entre destacar os novos tributos e efetivamente recolhê-los.

Segundo a Receita Federal, 2026 foi definido como ano de teste da CBS e do IBS. Os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias previstas ficam dispensados do recolhimento desses tributos durante o período de teste, conforme as regras estabelecidas.

Isso, entretanto, não significa que as empresas possam ignorar a Reforma Tributária.

Pelo contrário.

O ano de 2026 representa uma oportunidade para adaptar sistemas, revisar cadastros, testar processos e identificar possíveis inconsistências antes que a cobrança efetiva avance nas próximas etapas da transição.

Para os importadores, esse período é especialmente importante porque o processo envolve diferentes participantes: empresa, trading, despachante aduaneiro, transportadores, agentes de carga, fornecedores e sistemas governamentais.

Quanto mais cedo todos estiverem preparados, menor tende a ser o risco de problemas operacionais.

A importância do cClassTrib na importação

O cClassTrib merece atenção porque passa a integrar as informações tributárias associadas a cada mercadoria.

O código está relacionado à forma como determinado item será tratado no novo sistema de IBS e CBS e sua tabela vem sendo atualizada ao longo de 2026.

Em julho, por exemplo, o Siscomex publicou uma atualização da tabela de cClassTrib utilizada nas operações de importação, com inclusão de novos códigos e exclusão de outros.

Esse tipo de atualização mostra que o processo de implementação ainda está em evolução.

Para quem trabalha com comércio exterior, acompanhar as mudanças deixou de ser apenas uma questão fiscal. É também uma questão operacional.

Uma alteração na classificação tributária pode exigir atualização de cadastros, sistemas e procedimentos internos.

E os tributos atuais?

A Reforma Tributária não elimina imediatamente todos os tributos existentes.

Durante a transição, o sistema antigo e o novo vão coexistir.

Em 2026, continuam presentes tributos como Imposto de Importação, IPI, PIS-Importação, Cofins-Importação e ICMS-Importação, conforme a operação. A CBS e o IBS entram no processo de transição, enquanto a substituição definitiva dos tributos atuais acontece gradualmente nos próximos anos.

Essa convivência entre modelos aumenta a importância de uma análise cuidadosa do custo da importação.

A empresa precisa entender não apenas o valor da mercadoria e do frete, mas também como os diferentes tributos e regras interferem na formação do custo final.

Reforma Tributária também é planejamento

Para o importador, uma das principais lições dessa fase de transição é que a Reforma Tributária não deve ser tratada apenas como uma mudança contábil.

Ela pode influenciar formação de preços, fluxo de caixa, créditos tributários, processos internos e planejamento das operações.

Por isso, empresas que importam com frequência devem revisar seus processos e verificar se os sistemas utilizados estão preparados para as novas informações.

Também é importante acompanhar atualizações do Portal Único Siscomex, da Receita Federal e dos órgãos responsáveis pela regulamentação do IBS e da CBS.

Em abril de 2026, por exemplo, o Comitê Gestor do IBS publicou seu regulamento, detalhando aspectos do novo tributo e incluindo disposições relacionadas a regimes aduaneiros e outras operações específicas.

Ou seja: a regulamentação continua avançando.

O que o importador deve fazer agora?

Não existe motivo para esperar até a cobrança definitiva para começar a se preparar.

Algumas medidas podem ser adotadas desde já:

1. Revisar o cadastro das mercadorias
Verifique se NCM, descrição e demais informações utilizadas nos processos estão atualizadas.

2. Conferir o cClassTrib
A classificação tributária precisa estar corretamente associada aos produtos importados.

3. Atualizar sistemas
ERP, sistemas fiscais e ferramentas utilizadas na importação precisam acompanhar os novos campos e regras.

4. Acompanhar as atualizações do Siscomex
Novos códigos, atributos e procedimentos podem ser publicados ao longo da transição.

5. Avaliar o impacto financeiro
A mudança no sistema tributário deve ser considerada na formação do custo e no planejamento das operações.

6. Trabalhar com informação especializada
Comércio exterior envolve uma combinação de legislação, tributação, logística e documentação. Ter acompanhamento adequado ajuda a reduzir riscos.

Uma nova etapa para o comércio exterior brasileiro

A Reforma Tributária representa uma das maiores mudanças no sistema de tributação brasileiro das últimas décadas.

Para as empresas que importam, a transformação já começou.

Ainda que 2026 seja um período de testes e adaptação, as novas exigências já estão chegando aos sistemas de comércio exterior. O cClassTrib, as atualizações do Siscomex e a evolução da regulamentação mostram que o processo está acontecendo agora — e não apenas em 2033.

Por isso, acompanhar as mudanças desde o início pode fazer diferença.

No comércio exterior, planejamento começa antes do embarque. E, diante de uma nova realidade tributária, começa ainda antes da operação.

A Sollis Trading acompanha as transformações do comércio exterior para ajudar empresas a navegar por um cenário cada vez mais dinâmico, conectando oportunidades internacionais a operações planejadas e eficientes.

Porque importar bem não é apenas trazer uma mercadoria para o Brasil. É entender cada etapa do caminho.