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A partir de 1º de setembro de 2026, a Anvisa passa a exigir novos códigos e procedimentos para determinadas solicitações relacionadas a cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal. Para quem importa, acompanhar a mudança é fundamental para evitar erros no processo de regularização.

Quem trabalha com importação de cosméticos sabe que colocar um produto no mercado brasileiro envolve muito mais do que negociar com um fornecedor internacional e organizar o transporte.

A operação também precisa estar alinhada às exigências da Anvisa, desde a regularização da empresa e do produto até as informações utilizadas nos processos regulatórios.

E o cenário acaba de ganhar uma nova atualização.

A partir de 1º de setembro de 2026, entram em vigor novos códigos de assunto e procedimentos padronizados para solicitações relacionadas à inclusão de novas substâncias, novas funções para substâncias já aprovadas, novas embalagens e novas formas físicas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.

Para empresas que importam cosméticos, a mudança merece atenção porque envolve diretamente a documentação e o relacionamento com o sistema regulatório da Agência.

O que muda a partir de setembro?

Até agora, as solicitações de inclusão de novas substâncias, funções, embalagens e formas físicas eram concentradas em um único código de assunto: 2877 – Inclusão: Forma Física, Embalagem, Componente da Fórmula e Função.

A partir de 1º de setembro, esse código será desativado.

No lugar dele, a Anvisa criou quatro códigos específicos:

  • 2878 – Solicitar inclusão de nova substância;
  • 2879 – Solicitar inclusão de nova função para substância;
  • 2880 – Solicitar inclusão de nova embalagem;
  • 2881 – Solicitar inclusão de nova forma física.

As solicitações deverão ser protocoladas eletronicamente pelo Sistema Solicita, utilizando o código correspondente ao tipo de alteração ou inclusão pretendida.

A Anvisa também criou formulários de petição específicos, com listas revisadas dos documentos necessários para cada tipo de solicitação.

A mudança busca padronizar as análises, facilitar a identificação dos pedidos e dar mais transparência ao acompanhamento dos processos.

Por que isso importa para quem importa cosméticos?

Pode parecer uma alteração exclusivamente administrativa, mas ela demonstra algo importante para o mercado: a regularização sanitária precisa acompanhar cada detalhe do produto que será comercializado no Brasil.

Imagine uma empresa que encontra um cosmético no exterior e pretende importar uma nova versão para o mercado brasileiro.

A embalagem é diferente?
A forma física mudou?
Existe uma nova substância na formulação?
Uma substância já conhecida passou a exercer uma nova função?

Dependendo da situação, pode ser necessário avaliar a necessidade de uma solicitação específica junto à Anvisa.

Por isso, o planejamento regulatório precisa acontecer antes do embarque.

Uma alteração identificada somente depois que a mercadoria já está em trânsito pode gerar retrabalho, custos adicionais e problemas no planejamento da operação.

A mudança faz parte de uma atualização maior da Anvisa

A nova sistemática não acontece isoladamente.

Em julho de 2026, a Anvisa também atualizou o marco regulatório relacionado às substâncias utilizadas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.

Entre as mudanças, foram publicadas a RDC 1.029/2026, relacionada à primeira parte da lista de substâncias restritas, e a RDC 1.030/2026, que atualizou a lista de substâncias proibidas. As mudanças buscam aproximar a regulamentação brasileira de referências internacionais e das normas do Mercosul.

Além disso, está em andamento a Consulta Pública nº 1.399/2026, relacionada à proposta de revisão da segunda parte da lista de substâncias restritas, com contribuições abertas até 8 de setembro.

Para o importador, isso significa que a análise do produto não deve se limitar à documentação comercial.

A composição e as características do cosmético também precisam estar de acordo com a regulamentação vigente.

E o fabricante internacional?

Outro ponto importante para quem importa cosméticos é o cadastro do fabricante internacional.

Desde 17 de agosto de 2026, as solicitações de cadastro ou alteração do cadastro de fabricantes internacionais de cosméticos passaram a ser feitas exclusivamente por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Solicita.

Para cosméticos, foi criado o código de assunto 2882 – Cosméticos – Solicitar Cadastro de Fabricante Internacional.

O cadastro do fabricante internacional é utilizado nos processos de regularização dos produtos importados.

Ou seja, além de analisar o produto, a empresa que pretende importar precisa estar atenta também às informações relacionadas ao fabricante estrangeiro.

Esse é mais um exemplo de como uma operação internacional pode envolver diferentes etapas regulatórias antes que a mercadoria esteja efetivamente pronta para entrar no mercado brasileiro.

Importar cosméticos exige planejamento

A importação de cosméticos envolve uma cadeia de decisões que começa muito antes do embarque.

Entre os pontos que precisam ser avaliados estão:

Regularização da empresa: empresas que fabricam ou importam cosméticos precisam observar as exigências aplicáveis, incluindo a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE).

Regularização do produto: é necessário verificar se o produto é sujeito a registro ou se está enquadrado em outra modalidade de regularização.

Composição: as substâncias utilizadas precisam estar de acordo com as listas e condições estabelecidas pela Anvisa.

Fabricante internacional: os dados do fabricante precisam estar corretamente cadastrados quando aplicável.

Documentação: os processos devem ser instruídos com as informações e documentos exigidos para cada situação.

Importação: somente depois de avaliar as etapas regulatórias é possível estruturar adequadamente a operação logística e aduaneira.

Isso reforça uma regra importante do comércio exterior:

Uma importação bem planejada começa antes da compra.

O que sua empresa deve fazer agora?

Se sua empresa importa cosméticos ou está planejando começar a importar, este é um bom momento para revisar os processos.

Confira:

  • quais produtos estão sendo importados;
  • como cada produto está regularizado;
  • se as formulações estão de acordo com as regras atuais;
  • se os fabricantes internacionais estão corretamente cadastrados;
  • se existem alterações de embalagem ou forma física;
  • se os procedimentos utilizados no Sistema Solicita estão atualizados;
  • quais documentos são necessários para cada processo.

Também é importante acompanhar as atualizações da Anvisa, porque o marco regulatório continua evoluindo.

A própria Agência mantém uma agenda regulatória para 2026-2027 que inclui temas relacionados à revisão do modelo de regularização de cosméticos e produtos de higiene pessoal.

Mais atenção hoje pode evitar problemas amanhã

As novas regras não significam que importar cosméticos ficou inviável. Pelo contrário: elas reforçam a importância de estruturar corretamente cada etapa da operação.

Para quem já atua no segmento, o momento é de revisar processos e atualizar informações.

Para quem pretende começar a importar, é uma oportunidade de estruturar a operação corretamente desde o início.

No comércio exterior, um produto pode estar pronto para ser vendido em seu país de origem, mas isso não significa automaticamente que ele esteja pronto para entrar no mercado brasileiro.

Entre o fornecedor internacional e o consumidor final existe uma série de etapas regulatórias, fiscais e logísticas.

A Sollis Trading acompanha essas etapas para ajudar empresas a transformar oportunidades internacionais em operações planejadas e seguras.

Porque importar cosméticos não começa no porto. Começa muito antes dele.

Sollis Trading — conectando empresas ao mundo com planejamento e estratégia.