Importar exige muito mais do que negociar um bom preço com o fornecedor internacional. Tarifas, direitos antidumping, medidas compensatórias e alterações na política comercial podem mudar significativamente o custo de uma operação.
Em um cenário de constantes mudanças no comércio internacional, acompanhar as decisões do governo brasileiro passou a ser parte estratégica do planejamento de qualquer empresa que importa.
O que é defesa comercial?
A defesa comercial reúne instrumentos utilizados pelo Brasil para proteger a indústria nacional diante de determinadas práticas ou condições de concorrência internacional.
Entre os principais mecanismos está o direito antidumping, aplicado quando uma investigação identifica a prática de dumping e seus efeitos sobre a indústria doméstica. Também existem medidas compensatórias e salvaguardas, conforme o caso.
Essas medidas podem atingir produtos provenientes de determinados países e representar um custo adicional na importação.
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços mantém uma relação atualizada das medidas de defesa comercial em vigor, com informações sobre produto, origem e prazo de vigência.
Novas decisões podem alterar o custo da operação
As mudanças são constantes.
Na reunião do Gecex realizada em 27 de agosto de 2026, por exemplo, foram aprovadas novas medidas de defesa comercial, incluindo direitos antidumping definitivos sobre resinas PET originárias da Malásia e do Vietnã e tubos de aço carbono da Ucrânia, além de uma medida antidumping provisória sobre fibras de vidro originárias da China e do Egito.
No mesmo período, o governo também aprovou a renovação de elevações tarifárias para produtos do setor químico.
Essas decisões mostram como uma operação que parecia economicamente viável pode ter seu custo alterado entre o planejamento da compra e o desembaraço da mercadoria.
A tarifa não é o único fator
Quando uma empresa calcula o custo de uma importação, é comum concentrar a atenção no preço do produto e no frete. Mas o chamado custo total de importação envolve diversos componentes.
Dependendo da operação, devem ser avaliados:
- Imposto de Importação;
- IPI;
- PIS/Cofins-Importação;
- ICMS;
- AFRMM, quando aplicável;
- despesas portuárias e logísticas;
- câmbio;
- taxas e serviços;
- e eventuais medidas de defesa comercial.
Por isso, uma alteração tarifária ou a aplicação de um direito antidumping pode mudar completamente a análise de viabilidade de uma compra internacional.
A NCM merece atenção especial
Um dos primeiros pontos de uma análise de importação é a correta classificação fiscal da mercadoria.
A NCM determina, entre outras informações, o tratamento tarifário aplicável ao produto. E uma mesma categoria de mercadoria pode estar sujeita a regras diferentes dependendo de sua classificação, características técnicas e país de origem.
Além disso, as alíquotas e os tratamentos tarifários podem ser alterados por diferentes mecanismos do comércio exterior brasileiro. Em 2026, por exemplo, o Gecex publicou diversas resoluções alterando a NCM, a Tarifa Externa Comum, listas de exceção e mecanismos de redução ou elevação tarifária.
Por isso, não basta consultar a tarifa uma única vez. É importante verificar a situação vigente no momento adequado da operação.
E se o produto tiver direito antidumping?
Esse é um ponto que merece atenção antes mesmo da negociação com o fornecedor.
Quando existe uma medida de defesa comercial aplicável, é necessário verificar cuidadosamente:
Qual é o produto? Qual é a NCM? De qual país ele é originário? Qual fabricante ou exportador está envolvido? Qual é o prazo de vigência da medida?
Essas informações podem determinar se o direito será aplicado à operação.
Em alguns casos, a origem da mercadoria é especialmente relevante. Portanto, trocar o fornecedor ou o país de aquisição sem analisar as regras pode não produzir o resultado esperado.
Planejamento pode evitar surpresas
Para quem importa com frequência, acompanhar as alterações tarifárias e as medidas de defesa comercial deve fazer parte da rotina.
Antes de fechar uma operação, é recomendável avaliar:
- Classificação fiscal da mercadoria;
- Alíquota do Imposto de Importação;
- País de origem e procedência;
- Existência de medidas antidumping, compensatórias ou salvaguardas;
- Eventuais exceções ou reduções tarifárias;
- Prazo de vigência das medidas;
- Custo total da operação.
Essa análise permite comparar fornecedores, rotas e condições comerciais com uma visão mais realista do custo final.
Informação também é estratégia
No comércio exterior, uma mudança publicada hoje pode impactar uma negociação que será embarcada semanas ou meses depois.
Por isso, monitorar tarifas e defesa comercial não é apenas uma questão tributária. É uma ferramenta de gestão de risco e competitividade.
Para empresas que importam regularmente, conhecer as regras antes de negociar pode fazer diferença na formação do preço, na escolha do fornecedor e até na decisão de realizar ou não determinada operação.
A Sollis Trading acompanha as mudanças que impactam o comércio exterior e auxilia empresas na estruturação de suas operações internacionais, considerando aspectos tributários, regulatórios, logísticos e aduaneiros.
Antes de importar, conheça o custo completo da operação. No comércio exterior, planejamento pode representar economia e segurança.
